CONSELHO GERAL
Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril: artigo 11.º, ponto 1 — O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Ponto 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
PRESIDENTE:
António Valério (Presidente da Câmara Municipal de Alvito)
REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE:
Maria dos Anjos Galhoz (Pré-Escolar)
Maria Lisete Branco (1.º Ciclo)
Mónica Ribeiro (2.º Ciclo)
Maria do Rosário Alves (3.º Ciclo)
REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE:
David Maltez
Zulmira Monte
REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO:
Eva Amaral
Ana Rita Santos
Paula Cananão
REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO:
Dinis Pinto (Presidente da Junta de Freguesia de Alvito)
Ana Rita Massapina (Representante da Junta de Freguesia de Vila Nova da Baronia)
REPRESENTANTE DAS ATIVIDADES DE CARÁTER SOCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, DESPORTIVA, CIENTÍFICA E AMBIENTAL DO CONCELHO:
António Coelho (Diretor da Escola Profissional de Alvito - Representante da Comunidade Local)
DIRETORA DO AGRUPAMENTO:
Paula Ferro