CONSELHO GERAL
Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril: artigo 11.º, ponto 1 — O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Ponto 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
PRESIDENTE:
António Joaquim Coelho
REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE:
Clara Monteiro (Pré-Escolar)
Dulce Grilo (1.º Ciclo)
Arlindo Morais (2.º Ciclo)
Maria Teresa Costa (3.º Ciclo)
REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE:
Zulmira Gomes
Ana Matoso Bico
REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO:
Dora Soares
Ana Rita Santos
Carla Figueira
REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO:
Vítor Besugo (Município de Alvito)
Olga Mouzinho (Município de Alvito)
Tiago Dores (Município de Alvito)
REPRESENTANTE DAS ATIVIDADES DE CARÁTER SOCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, DESPORTIVA, CIENTÍFICA E AMBIENTAL DO CONCELHO:
António Coelho (Diretor da Escola Profissional de Alvito - Representante da Comunidade Local)
DIRETORA DO AGRUPAMENTO:
Estela Farrica

