top of page

CONSELHO ADMINISTRATIVO

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

O Conselho Administrativo elabora ou revê o seu Regimento nos primeiros trinta dias de mandato.

 

O Conselho Administrativo é composto por:

- Diretora;

- Adjunta;

- Coordenador Técnico.

 

O Conselho Administrativo é presidido pela Diretora. Ao Conselho Administrativo compete:

a) Aprovar o projeto de orçamento anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;

b) Elaborar o relatório de contas da gerência;

c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;

d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;

e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

bottom of page