CONSELHO ADMINISTRATIVO
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.
O Conselho Administrativo elabora ou revê o seu Regimento nos primeiros trinta dias de mandato.
O Conselho Administrativo é composto por:
- Diretora;
- Adjunta;
- Coordenador Técnico.
O Conselho Administrativo é presidido pela Diretora. Ao Conselho Administrativo compete:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
b) Elaborar o relatório de contas da gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;
e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.